A Companhia Gestão e Consultoria Ambiental presta assessoria às empresas que precisam se adequar às documentações a nível municipal, estadual e federal. O serviço é oferecido em acordo com todos os processos legais, em referência a todos os resíduos que o empreendimento gera e pode ser consultado em eventual fiscalização.
Principais Documentações
necessárias a nível federal
PGRS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento solicitado a todos
os grandes geradores de resíduos sólidos, que são empresas que produzem a partir
de 200 litros de resíduos diários. A legislação preconiza de forma obrigatória uma
revisão anual da documentação.
PGRSS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde é voltado para unidades
hospitalares, ambulatórios, clínicas e semelhantes. Assim como o PGRS, o
documento deve ser elaborado anualmente.
PGRSCC
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para Construção Civil tem os
mesmos efeitos das documentações mencionadas acima, conforme prevê a
resolução Conama 307/2002.
FDSQRs
Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos, conforme preconiza o decreto
2657/98 – MTR: O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento obrigatório
a nível nacional, conforme a portaria 280/2020. Todo gerador de resíduos precisa
cumprir seu próprio MTR. A CGCA realiza a emissão desta documentação com
emissão através das plataformas Sinir, Sigor e CTR-E (as duas últimas para quem é
do estado e da cidade de São Paulo, respectivamente).
Principais Documentações
necessárias a nível estadual (SP)
Declaração Anual de Resíduos Sólidos
Consiste em um relatório de envio dos resíduos perigosos enviados no ano letivo.
Anualmente, entre os dias 1 e 21 de janeiro, as empresas devem preencher este
relatório discriminado tudo que foi enviado de resíduo perigoso naquele ano,
conforme preconiza o órgão fiscalizador Companhia Ambiental do Estado de São
Paulo (CETESP).
CADRI
O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse é um documento
solicitado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESP), que autoriza
o encaminhamento dos resíduos perigosos para tratamento e disposição final
adequada. O documento tem validade de 5 anos.
Principais Documentações
necessárias a nível municipal (SP)
CTR-E
Cadastro anual solicitado pelo órgão fiscalizador Autoridade Municipal de Limpeza
Urbana (Amlurb), através desta plataforma, para todos os grandes geradores de
resíduos sólidos de São Paulo.
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